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A abusiva taxa de administração de financiamento imobiliário

  • Daniel Prado
  • 7 de abr. de 2017
  • 2 min de leitura

O relacionamento do cidadão com uma instituição bancária tem potencial para ser conturbado. Não é para menos, pois o interesse comum entre ambos está diretamente ligado a um valor delicado e importante: o monetário. O cidadão quer um local seguro para guardar seu dinheiro, mas também quer contar com alguém que possibilite transformá-lo em investimento, garantindo retorno. O banco, por sua vez, é essa figura que se propõe a atender esse anseio, e cobra por isso, de forma justa ou não.

A potencialidade de atrito entre o banco e seus clientes é grande justamente pelo fato de que os serviços bancários quase sempre possuem um preço. Alguns exemplos são as anuidades de cartão de crédito, as tarifas para manutenção de conta, as comissões, os juros, a corretagem sobre determinadas operações, entre outros. Ou seja, o setor bancário pode ser remunerado pelo mesmo cliente de diversas formas, simultâneas ou sucessivas.

Por isso, muitos consumidores questionam determinados valores que lhe são cobrados, por onerarem demasiadamente o tipo de operação que pretendem realizar. Isso ocorre, por exemplo, no financiamento imobiliário, em que algumas instituições insistem em cobrar taxa de administração, não obstante já serem remuneradas por juros contratuais.

Há situações em que a taxa de administração, assim como outras cobranças, é afastada somente após o ajuizamento de ação própria. A propósito, em uma delas o Judiciário de São Paulo concedeu liminar em Ação Civil Pública, recentemente, válida em todo o território nacional, determinando que o Banco Itaú deixasse de cobrar a referida taxa nos contratos de financiamento imobiliário, sob pena de sofrer multa diária. O cumprimento da decisão pode ser exigido individualmente por clientes nesta situação.

Em suma, o consumidor deve estar sempre atento às cobranças feitas pelos bancos na prestação de seus serviços, para que não pague indevidamente por eles. Não deve hesitar, portanto, em contar com o auxílio de profissional especializado, quando perceber que está sendo cobrado indevidamente, seja em um financiamento imobiliário, seja em qualquer outro tipo de operação que proceder junto à sua instituição.

Afinal, o dinheiro, fruto do trabalho humano, deve ser valorizado e gasto com o que for justo e necessário.

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