top of page

Prepare seu condomínio para 2020!

  • Daniel Prado
  • 15 de jan. de 2020
  • 3 min de leitura


Sempre que um ciclo se renova, é bom preparar e planejar o futuro para que as mudanças necessárias ocorram e sejam aperfeiçoadas as práticas adotadas no período anterior. No mundo dos condomínios, o ano de 2019 deixou muitas lições, e cabe ao síndico aproveitá-las para uma boa gestão em 2020, de forma que não apenas seu trabalho fique simplificado, mas também a vida dos condôminos seja de sossego e satisfação.


Taxa de condomínio e inadimplência

Antes de tratar das lições deixadas por 2019, é importante lembrar que o fator previsibilidade é de suma importância no início do ano condominial, pois elimina, logo no início, eventual indisposição com o síndico por seus condôminos. Primeiramente, assim que o ano se inicia, as despesas são reajustadas: o salário mínimo e demais encargos trabalhistas aumentam, assim como muitas contas são reajustadas. Por isso, é preciso atualizar o valor das despesas do condomínio e discutir, em assembleia ordinária, se há necessidade de reajuste da taxa condominial.


Atualizar o valor da taxa condominial, logo no início do ano, e por meio de consenso entre os condôminos (é preciso incentivar a participação em assembleia), já é uma forma de evitar muitas reclamações. Nesse ponto, gerir também a inadimplência e buscar o crédito condominial evita que mensalmente a taxa seja diluída entre os adimplentes, o que frequentemente gera muito desconforto.


Sobre a ata que decide sobre o valor da taxa, é sempre importante lembrar que, desde o advento do Novo Código de Processo Civil, ela adquiriu o status de título executivo extrajudicial. Ou seja, pode ser levada a execução em juízo, ao invés de ser simplesmente cobrada – o que significa que o inadimplente ou paga no prazo legal, ou sofrerá com a restrição de bens e valores. Isso tudo sem que haja prévia sentença em ação de cobrança, que, não raro, demora anos para ser prolatada.


Locação de unidades para temporada

Sobre as lições mais importantes deixadas por 2019, começamos pela locação de unidades para temporada, que ocorre, geralmente, por aplicativos como o Airbnb. Desde janeiro passado, diversas decisões, em todo o Brasil, versaram sobre o tema, ou permitindo-a, ou proibindo-a. Contudo, a tendência é que os tribunais autorizem que as unidades autônomas sejam locadas por temporada, já que se trata de propriedade privada, de livre disposição por seu proprietário. Dessa forma, é importante que o síndico, sabendo dessa tendência, se adapte a essa realidade, levando o tema para os condôminos.


Pets

Em maio, foi a vez do STJ definir que não pode haver proibição, pelos condomínios residenciais, de que os condôminos criem animais de estimação. Os animais são como membros da família e assim devem ser tratados em condomínio, ressalvando apenas questões de segurança e salubridade que devem ser observadas caso a caso.


Vizinho antissocial

E por falar em convivência, em junho foi a vez dos tribunais decidirem sobre o condômino antissocial, aquele vizinho insuportável, que continuamente gera incômodos e perturbações para o condomínio em geral. Duas decisões, uma em São Paulo e outra no Rio de Janeiro, legitimaram a expulsão desse tipo de morador para restabelecer o sossego e o bom convívio entre os condôminos. Nas duas oportunidades, o condômino não deixou de ser proprietário do imóvel, mas ficou impedido de exercer sua posse direta. Em ambos os casos, contudo, o que ficou claro é que o condomínio precisa exaurir os meios legais e previstos em convenção para demonstrar a impossibilidade de convivência. Apenas esgotadas todas as tentativas de resolução pacífica é que seria possível buscar pela expulsão do condômino antissocial.


Manutenção preventiva

Mais um assunto delicado se refere às manutenções preventivas de qualidade. A manutenção das estruturas do condomínio, se negligenciada, pode causar fatalidades que ficam marcadas em sua história. Basta relembrar que em 2019 alguns episódios tiveram repercussão nacional: em Fortaleza um edifício inteiro desabou, um elevador despencou em Santos, e uma marquise também ruiu em São Paulo, e todos os acidentes tiveram vítimas fatais. Isso sem contar os riscos noticiados em razão do vazamento de gás encanado. Por isso, o síndico deve sempre acompanhar e ter o controle das manutenções necessárias ao condomínio, buscando sempre pela mão de obra que for mais competente e eficaz.


Segurança

Por fim, o síndico também deve estar sempre atento sobre a segurança de seu condomínio, para garantir a integridade física e patrimonial dos condôminos.


Com essa breve retrospectiva, nosso escritório deseja a todos os síndicos que 2020 seja um ano de excelentes oportunidades para aprimorar sua gestão, transformando as lições acima em ação efetiva para garantir satisfação aos condôminos.

Comments


Destaques
Recentes
Arquivo
Busca por Tags
 

Avenida do Contorno, nº 9.921, sala 1001, bairro Prado

Belo Horizonte/MG - CEP 30110-945

Tel.: 31 3335-1801

© 2017 por Daniel Prado Advocacia.

Criado com Wix.com

  • Facebook Clean
bottom of page