top of page

Ainda não convocou Assembleia Geral Ordinária em seu condomínio? Veja 5 coisas que não podem faltar

  • Daniel Prado
  • 27 de jan. de 2020
  • 3 min de leitura


Com o ano novo, é preciso encaminhar o planejamento para que ele se torne – dentro do possível – previsível. Em matéria de condomínios, o início do ano é geralmente marcado pela Assembleia Geral Ordinária, que está prevista no Código Civil no art. 1.350. Ela será convocada anualmente pelo síndico, ou por um quarto dos condôminos, caso não haja convocação. A forma de convocar pode seguir a convenção, se houver previsão específica nesse sentido.


Por lei, a Assembleia Geral Ordinária deve tratar da aprovação do orçamento das despesas, das contribuições dos condôminos e da prestação de contas. Eventualmente, dependendo do que estiver previsto em convenção, deve também eleger novo síndico e alterar o regimento interno, caso necessário.


Dada a importância desta reunião para a organização do condomínio, caso o síndico se omita em sua convocação e não haja o quórum de um quarto dos condôminos para tal, decisão judicial pode designar a reunião a partir do pedido de apenas um condômino.


Enfim, é nessa assembleia que será decidido o planejamento do condomínio por um ano, e tanto o síndico quanto os demais condôminos devem prezar por uma boa reunião.

Por isso, elencamos 5 itens essenciais que não podem faltar na Assembleia Geral Ordinária. Veja abaixo e tenha sucesso em sua assembleia!


1) Prestar contas

Administrar um condomínio significa também gerir recurso alheio. E para isso é imprescindível que haja prestação de contas, que, aliás, é obrigação do síndico e direito da assembleia de condôminos, conforme previsto no art. 1.348, inciso VIII do Código Civil.


Por esse motivo, deve ser o primeiro item da Assembleia Geral Ordinária. Se as contas forem esclarecedoras, e, principalmente, se for constatada economia e um caixa positivo a favor do condomínio, certamente os condôminos estarão mais tranquilos para prosseguir na Assembleia.


Caso as contas não estejam muito claras ou o saldo não seja positivo, é melhor que o síndico planeje bem a abordagem dos itens a seguir.


Acima de tudo, o que importa neste primeiro momento da Assembleia é que todos estejam bem informados, seja qual for a situação das contas!


2) Atualizar e projetar as despesas para o ano

As despesas para o ano envolvem as despesas ordinárias de manutenção.

Em termos de manutenção é preciso, primeiro, atualizar as despesas básicas de rotina: com colaboradores, limpeza, conservação e com as concessionárias para fornecimento de luz, água, gás e telefone. Sempre há reajustes logo na virada do ano, e é crucial ter tudo na ponta do lápis.


O síndico também não pode esquecer das áreas que necessitam de manutenção preventiva e já agendar as épocas mais adequadas para serem realizadas. Proteger as áreas sensíveis do condomínio é importante para evitar situações indesejadas, como infiltrações em períodos de chuva e entupimentos na tubulação, apenas para citar dois exemplos.


3) Atualizar o valor da taxa condominial

Atualizar o valor da taxa condominial, logo na primeira assembleia do ano, é de suma importância. Com o reajuste das despesas de manutenção, é preciso decidir o seu valor de forma consensual, bem como das taxas extra que serão aplicadas conforme o planejamento para o ano.


Vale lembrar que a ata que fixa o valor da taxa condominial tem o caráter de título executivo extrajudicial, de acordo com o art. 784, inciso X do CPC/15. Isso quer dizer que, no caso de inadimplência, o condomínio terá mais força em juízo, podendo, ao invés de cobrar (via ação de cobrança), executar seu crédito e restringir o patrimônio do devedor de forma mais célere caso não haja pagamento voluntário.


Para tanto, a ata da assembleia deve ser clara e contar com a aprovação dos condôminos para a instituição do novo valor da taxa.


4) Planejar melhorias para o condomínio

Para além da prevenção, se for levantada necessidade de alguma obra para reparo ou melhoria, que não tenha urgência, é importante registrá-la em ata para que em outras assembleias as ideias sejam melhor discutidas, sem sobrecarregar a Assembleia Ordinária.


Afinal, uma reforma de fachada ou de garagem, por exemplo, se não forem urgentes, devem ser bem planejadas, e isso não deve ocorrer apenas em uma reunião.


5) Ouvir os condôminos

Ao final da Assembleia, o síndico deve ouvir os condôminos, de forma aberta e irrestrita. Saber ouvir sugestões e reclamações pode inclusive poupar muito tempo de trabalho, e sua gestão será mais direcionada para as necessidades de todos.


Saber o que incomoda e o que satisfaz os condôminos trará diversos parâmetros para a atuação do síndico, inclusive para discutir a adequação das regras vigentes no Regimento Interno e na Convenção, de forma que todos tenham parâmetros e regras objetivas e democráticas.


Melhorar nunca é demais, e o síndico deve ter sempre isso em mente.


Estes são os 5 itens que não podem faltar na Assembleia Geral Ordinária. Se em seu condomínio ela ainda não foi realizada, convoque os condôminos e planeje-a, para que o condomínio tenha um 2020 organizado e bem administrado!

Comments


Destaques
Recentes
Arquivo
Busca por Tags
 

Avenida do Contorno, nº 9.921, sala 1001, bairro Prado

Belo Horizonte/MG - CEP 30110-945

Tel.: 31 3335-1801

© 2017 por Daniel Prado Advocacia.

Criado com Wix.com

  • Facebook Clean
bottom of page